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Indicação - (314295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Planaltina, no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, especialmente nas imediações da Pousada Alfama. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, especialmente nas imediações da Pousada Alfama, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 15:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do balão da Quadra 13/14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do balão da Quadra 13/14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do balão da Quadra 13/14, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Sobradinho requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do balão da Quadra 13/14.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do balão da Quadra 13/14, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (314291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 431/433, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 431/433, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 431/433, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados nas localidades ora citadas. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 431/433, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (314294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Chácara 85, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Chácara 85, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, na Chácara 85, especialmente nas três ultimas ruas da localidade, com a construção de calçadas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região, a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas na Chácara 85, especialmente nas três ultimas ruas da localidade, no Sol Nascente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 15:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (314287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 8851/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314287, Código CRC: 16991f84
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (314289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9062/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314289, Código CRC: c08dd135
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (314290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 9027/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314290, Código CRC: 49fad34e
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (314288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 8782/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314288, Código CRC: de07b438
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Indicação - (314230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a instalação de cercamento na área da Lagoinha, localizada na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a instalação de cercamento na área da Lagoinha, localizada na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar a instalação de cercamento na área conhecida como Lagoinha, situada na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, no Trecho III do Sol Nascente, espaço natural destinado à preservação de nascente que alimenta o rio Melchior. A área vem sendo constantemente degradada por ações humanas, especialmente pelo despejo irregular de resíduos sólidos e entulhos de obras.
Recentemente a Lagoinha foi atingida por um incêndio criminoso, causado justamente pelo acúmulo de lixo. Poucos dias depois, a área sofreu um novo incêndio, também de origem dolosa, demonstrando a urgência de medidas protetivas. Apesar dos esforços da comunidade e de voluntários, com a realização de diversos mutirões de limpeza em parceria com órgãos ambientais, as ameaças ao local permanecem recorrentes.
A instalação de um cercamento, nos moldes do implementado no Parque do Setor O, se mostra uma medida eficaz para minimizar o descarte irregular de resíduos, inibir práticas ilícitas e garantir a conservação da nascente e da vegetação nativa. A proteção dessa área é estratégica não apenas para a preservação ambiental local, mas também como ação concreta de enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas, contribuindo com a proteção de recursos hídricos, da biodiversidade e da qualidade de vida da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314230, Código CRC: 8c085315
-
Despacho - 1 - SELEG - (314229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314229, Código CRC: 0d34f80b
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Despacho - 1 - SELEG - (314223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314223, Código CRC: bc00aa6a
-
Despacho - 2 - SELEG - (314227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314227, Código CRC: 6923bcfd
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Despacho - 2 - SELEG - (314226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314226, Código CRC: d9894f20
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Despacho - 2 - SELEG - (314224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314224, Código CRC: 221b14ab
-
Despacho - 2 - SELEG - (314225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (314231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (314228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
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-
Despacho - 10 - SELEG - (314213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.935/2022, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que Institui o Programa de Prevenção ao Teleassédio Moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências e o Projeto de Lei nº 3.073/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que Dispõe sobre o combate à prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Distrito Federal (Requerimento nº 771/2023, aprovado pela Portaria-GMD nº 390/2023);
Considerando que o PL nº 3.073/2022 foi originalmente distribuído, para análise de mérito, também à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP);
Considerando o disposto no art. 156, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, segundo o qual, deferida a tramitação conjunta, as proposições devem ser encaminhadas a todas as comissões de mérito para as quais tenham sido distribuídas;
Considerando que a solicitação do Requerimento 2.056/2025 não se refere a redistribuição, mas a correção de trâmite conforme a designação das comissões nos despachos de distribuição originais;
Encaminho o processo ao SACP para saneamento, a fim de que sejam enviadas as proposições à CDDHCLP, como comissão de mérito, ratificando a obrigatoriedade de que todas as comissões designadas procedam à análise pertinente às proposições e eventuais emendas, a exemplo do substitutivo apresentado pela CAS.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Folha de Votação - CDDHCLP - (314203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1968/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Autoria:
Deputado José Gomes.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (314209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 01/2023
Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (314206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 92/2023
Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (314210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDDHCLP - (314208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CDDHCLP - (314205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1968/2021, de autoria do Deputado José Gomes, o qual teve o Parecer 5 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CDDHCLP - (314211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Concedida vistas do Projeto de Lei nº 558/2023 ao Deputado Ricardo Vale conforme solicitado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025.
Brasília, 16 de outubro de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (314212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Concedida vistas do Projeto de Lei nº 581/2023 ao Deputado Ricardo Vale conforme solicitado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025.
Brasília, 16 de outubro de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais do DF:
- Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as obras não foram aprovadas ou iniciadas?
- Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?
- Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?
- Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?
- Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV enquanto a nova sede não é construída?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612 Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.
Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille, matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas. O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de ensino do DF.
A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o impacto social e educacional da instituição.
Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais: o espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila de espera com mais de 100 pessoas, que não podem ser acolhidas por falta de espaço.
O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede, com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.
Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.
Sala das Sessões,
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314186, Código CRC: a6f08e47
-
Moção - (314183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, relacionados em anexo, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, localizado no St. Sul Q 1 conjunto F, Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, promova a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, localizado no St. Sul Q 1 conjunto F, Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir a inclusão do Ponto de Encontro Comunitário localizado na Quadra 1, Conjunto F, do Setor Sul do Gama, no cronograma de ações do programa RenovaDF, executado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
O espaço encontra-se atualmente em situação de abandono, com equipamentos quebrados, enferrujados e sem condições de uso, além do acúmulo de lixo e da degradação do ambiente ao redor. Essa realidade compromete o direito ao lazer, à saúde e à convivência comunitária dos moradores da região, que deixam de utilizar um equipamento público essencial para o bem-estar coletivo.
A participação do RenovaDF na revitalização do PEC é uma medida eficaz e estratégica, pois, além de recuperar o espaço público, contribui para a qualificação profissional de trabalhadores e a geração de oportunidades. Dessa forma, a intervenção promove benefícios duplos: sociais e econômicos, atendendo a uma demanda legítima da população do Gama.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Folha de Votação - CDDHCLP - (314190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 683/2023
Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro.
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
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Despacho - 1 - SELEG - (314185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexe-se o Requerimento nº 2.320/2025 ao processo do Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, ao qual se refere.
Registre-se que o acompanhamento e a análise deste Requerimento ocorrerão no âmbito da mencionada proposição, razão pela qual conclui-se o presente processo.
MANUEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (314187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Registre-se que o acolhimento deste Requerimento conforme redistribuição realizada no âmbito do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, ao qual se refere.
Solicitação atendida. Processo concluído.
MANUEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (314189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Registre-se o acolhimento deste Requerimento, conforme redistribuição realizada no âmbito do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, ao qual se refere.
Solicitação atendida. Processo concluído.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (314131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado, mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal, julgamento e repressão de crimes cibernéticos.
Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes cibernéticos;
II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a legislação vigente;
III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e operacional;
IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;
V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e proteção de dados;
VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os órgãos participantes.
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;
II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;
Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus membros.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.
Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, disseminação de conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina, sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de órgãos governamentais e instituições financeiras.
Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.
O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil, do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia, entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação conjunta.
A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos, capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.
Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de cooperação em segurança da informação.
A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos desafios impostos pelo mundo digital.
Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional, aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.
Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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